sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Texto 24 - A Trava Cambial (um produto financeiro destinado à exportação...)



A maioria das Empresas exportadoras que operam no país tem a opção de contratar o câmbio, de fechar o câmbio, como se diz, antes mesmo de despachar a mercadoria pronta para embarque, em vias de ser exportada para o mercado externo...
Essa antecipação de recebimento dos US$ resultantes da venda de seus produtos e serviços para o exterior, é uma forma encontrada pela Empresa exportadora para financiar seu dia-a-dia operacional. Entre as modalidades existentes, duas se destacam pela frequência com que são requisitadas:

1 - a Empresa exportadora contrata o fechamento do câmbio obtendo um Adiantamento de Contrato de Câmbio, ou ACC, como é também conhecido, utilizando esses recursos como genuíno capital de giro, financiando seu ciclo operacional, seu dia-a-dia negocial enfim, tonificando as expectativas com aplicações financeiras que superem as, eventuais, variações cambiais observadas nesse período de interesse...;

2 – a trava cambial, que consiste em fechar o câmbio sem o correspondente embarque da mercadoria vendida para o exterior, sem lançar mão dos “R$” correspondentes aos “US$” resultantes dessa exportação, preferindo negociar seus direitos de recebimento com o Banco, em troca de certa compensação financeira.

Contudo, o caso mais geral é a Empresa exportadora aceitar um adiantamento para financiar sua atividade operacional, aplicando a, eventual, sobra de recursos mediante recebimento de certo prêmio, um prêmio de risco... Quando decide pela trava cambial, em que é fixada a conversão da moeda de exportação, a Empresa abre mão da iminente variação cambial, transferindo-a integralmente para o Banco com que contratou o fechamento desse câmbio. Nesse caso, a expectativa da Empresa seria conquistar certa rentabilidade que supere essa variação cambial; na pior das hipóteses, que compense essa variação...

UM CASO CONCRETO...

A data é 09/09/XY...! Imagine a situação em que certa Empresa exportadora detenha os documentos de embarque emitidos contra importador no exterior [grosso modo constituídos de “BL” (Bill of Lading, ou conhecimento de embarque) e “Saques” (Drafts, cambiais, direitos a receber enfim)], totalizando, no caso, simbólicos US$100,00, com vencimento para 26/11, data em que faria o pagamento da folha salarial...
Porque acreditava que até 26/11 a variação cambial seria maior que a rentabilidade alcançada com a aplicação dos correspondentes “R$”, é que a Empresa decidiu adiar a contratação do fechamento do câmbio dessa exportação...
Aproveita-se a oportunidade para mostrar, também, que na apuração do custo financeiro de qualquer operação financeira, aí incluída a trava cambial, as condições negociais pactuadas são mais determinantes que o valor envolvido na transação, motivo, afinal, da escolha do pedagógico valor de US$100,00.
A data é 16/11/XY...! Nesse momento, a Empresa passou a acreditar que em 26/11 a variação cambial estaria inferior a rentabilidade que alcançaria com a aplicação dos correspondentes “R$” obtidos com essa exportação... A expectativa cambial mudou...! É quando decide travar o câmbio, melhor dizendo, decide travar a taxa de câmbio vinculada a essa exportação, para receber os correspondentes “R$ + prêmio de risco” em 26/11...
A essa altura dos acontecimentos, interessa mostrar como seria a modelagem dessa trava cambial, sabidamente um produto financeiro passível de ser exercitado, tão-só, por Bancos Comerciais autorizados pelo BACEN para operar com câmbio, detentor de carteira de câmbio...


Os dados disponíveis para essa operação de trava de exportação no mercado doméstico seriam os seguintes (enfatiza-se que esses dados são fictícios...!):

1 - Taxa de captação da linha de crédito no exterior:

Custo = Taxa Libor (3,5% a360d) + Spread (1%);
Prazo da operação = 8 dias corridos (18/11 a 26/11);
Prazo da operação, em dias úteis (sem os finais de semana e feriados; supondo existirem 21 dias úteis nesse mês “11/XY”) = 6 dias úteis...

2 – Taxa de juro praticada no mercado interbancário:

Tx “Over” (30 d) = 35% am = 1,16667% ad;
Tx “Over”, por dia útil = 1,66667% adu.

3 – “Fundo de Aplicação Financeira”...:

Rentabilidade bruta (sem encargos) = 0,03% ad;
Encargos p/8 dias de aplicação (IOF, IR, adm...) = “t%"...

4 – Paridade praticada no mercado financeiro:

4.1 – Interbancário:

Venda = R$1,80/US$
Compra = R$1,70/US$.

4.2 – Clientes:

Venda = R$1,85/US$;
Compra = R$1,65/US$.

5 – Deságio, cobrado quando da venda pronta ao Bco. “A” = 6% aa

Então:

Hipótese de venda pronta (documentos prontos para embarque) ao Banco “A”, no caso dessa trava cambial:


Mostrou-se que a receita (R) auferida pela Empresa exportadora nessa operação de trava cambial, mais precisamente em 26/11, é função direta do valor correspondente a essa exportação pronta, frise-se, após penalizado pelo Banco “A” com certo deságio (uma doação exigida pelo Banco, visando, com isso, satisfazer certo nível de rentabilidade imposto pela "matriz", como compensação pelas perdas constatadas na própria carteira de câmbio, ou em outras carteiras, certamente um ganho extra conquistado a custo zero, sem qualquer ônus adicional, sem qualquer contrapartida de risco que justificasse essa cobrança), quase sempre ignorado pela Empresa, pelo cliente... E como não bastasse, dessa receita (R) serão deduzidos os encargos, tributários e administrativos, de “t%”... A diferença aí encontrada, o resíduo, seria a receita líquida efetivamente embolsada pela Empresa.
E quanto às vantagens alcançadas pelo Banco “A”...?


Vê-se que a receita líquida conquistada pelo Banco “A” nessa operação de trava cambial é função direta da receita (R) obtida através dessa operação financeira, após deduzida a despesa (D) vinculada ao custo de captação da linha de crédito tomada no exterior (quase sempre ponderado pelo risco Brasil etc.), docemente cedida pelo Banco estrangeiro.
A julgar pelos modelos formais até então apresentados, as tantas fórmulas enfim, nota-se que o Banco “A” cobra da Empresa exportadora, seu cliente nessa operação de trava de exportação, senão também de outros produtos e serviços financeiros, as taxas de juro mais elevadas, além de capitalizados (independente do prazo ser ou não inferior ao fronteiriço período anual, como há muito estipulado pelo acervo regulatório da República, como os antigo e atual Códigos Civis, Lei de Usura ou Decreto federal 22.626/33...), certamente atreladas à rentabilidade correspondente aos dias úteis existentes no período negocial de interesse, porém cobradas pelos tantos dias corridos aí existentes, assim, conquistando para si a maior rentabilidade possível, pouco importando se alcançada por vias transversas ou não...

sábado, 14 de novembro de 2009

Texto 23 - Quando as aparências financeiras enganam...



Existem sutilezas no cálculo financeiro que podem levar as empresas a sérios problemas de liquidez, de caixa, de escassez de recursos para financiar seu dia-a-dia... Uma vez evitadas...
Como diria o ex-Professor Mario Henrique Simonsen, da FGV-RJ, é preciso respeitar a aritmética do juro composto, sua sintaxe enfim, acrescido do fato que as taxas de juros praticadas mantenham-se constantes no tempo, o que não acontece na prática, no mínimo porque existe um sem número de futurologistas de plantão que insistem em inventar estruturas de juros futuros, que são literalmente desconhecidas da ciência econômica... Não bastasse o futuro ser incerto, reticente, quase sempre é mal prospectado...!
Não é à toa que o festejado ex-Professor culpava essa indiscriminada futorologia sem eira nem beira, ainda presente em nossos dias, diga-se de passagem, pelas tantas crises financeiras que presenciou...
Soma-se a isso o fato de o dialeto financeiro possuir alguns símbolos que merecem a atenção dos leitores, sobretudo dos empresários, como é o caso da diferença conceitual entre a taxa de juro antecipada, ou taxa descontada, como é também conhecida, e taxa de juro postecipada. Com isso, o empresário poderá comparar as taxas cobradas no desconto de duplicatas, por exemplo, em que são praticadas taxas de juros antecipadas, na cabeça, como se diz, com as taxas cobradas nos contratos de capital de giro, entre outros do estilo, em que são exercitadas taxas de juro postecipadas...
Quem sabe o exemplo seguinte contribua para esse discernimento...?
Duas instituições financeiras cobram a mesma taxa de juro, de "7% ao mês" (am), para um desconto de duplicatas (produto financeiro caracterizado pela antecipação de recebimento dessas duplicatas, desses títulos de crédito enfim, todas com vencimentos futuros, porque fluídas das vendas a prazo...), porém para períodos diferentes, de 6 e 12 meses. Qual o desconto que deverá ser contratado pelo empresário, já que o custo financeiro dessa operação é "indiferente", de 7% am...? Eis o fio da navalha por onde caminharia a decisão desse empresário...! É seu dia-a-dia negocial...!
Por força da consistência metodológica, ambas operações devem vir expressas no mesmo tempo negocial e referenciados ao mesmo regime de juro, sob pena de se comparar alhos com bugalhos, o que não tem sentido. Assim, esse referencial de tempo será o anual, e a taxa de juro será a que permeia o negócio, dita taxa efetiva, quase sempre apresentada postecipada...!
Com isso, o empresário poderia decidir, a um só tempo, sobre tomar descontos de títulos (duplicatas, NP... ), com juro antecipado, descontado, ou tomar capital de giro, com juro postecipado...
Veja, então, o que acontece com o desconto oferecido pela primeira instituição financeira, com taxa de desconto de 7% am, durante 12 meses...
Com a ajuda de uma calculadora financeira, calcula-se que ao final dos 12 meses negociais essa instituição financeira lançará mão de um ganho efetivo equivalente a 525,00% anuais, postecipados.
Rentabilidade para uns, representa, em legítima contrapartida, custos para os demais envolvidos...
Vale dizer que esse desconto de duplicatas de 12 meses custaria para esse empresário o equivalente a efetivos 525% anuais, postecipado...
Quanto à segunda instituição financeira, que oferece a mesma taxa de desconto para 6 meses, calcula-se que o ganho efetivo dessa instituição financeira seria equivalente a 197,27% anuais. Em contrapartida, eis o custo efetivo para o empresário....!
Não é à toa que o apelo consumista da campanha mercadológica “17 vezes sem juro”, a síndrome das compras a prazo através do cartão de crédito, fazem sucesso, mesmo sendo um engodo, amarga ilusão, um interessado casuísmo consentido, a rigor um crime contra a economia popular...
Não obstante ambos os descontos terem o “mesmo” custo financeiro de 7% ao mês, seus desdobramentos no tempo produzem custos efetivos bem diferentes...
Fica fácil concluir que as aparências financeiras enganam... E como enganam...!
Com esses resultados apresentados acima, o empresário poderá decidir, com mais conforto, sobre qual produto financeiro tomar no mercado, capital de giro ou não...
Caso o leitor tenha curiosidade ou interesse em acompanhar os cálculos financeiros desse caso, desse exemplo, oxalá pedagógico, eles estão mostrados abaixo, a seguir:
Pela ótica da instituição financeira, eis a 1ª operação financeira:

1º passo:
12 meses x 7% ao mês = 84% ao final de doze meses, ao ano, anual, porém antecipados.

2º passo:
100% do valor envolvido no desconto, qualquer que seja – 84%... = 16% do valor descontado, antecipados; que é o valor líquido liberado para o empresário...

Eis o pulo do gato, como se diz, quando da transformação de juro antecipado, juro descontado, para juro postecipado...

3º passo: Com a ajuda da calculadora financeira...

PV = –16 (o sinal negativo representa o desembolso da instituição financeira, no caso; o valor líquido liberado para o empresário; a sinalização, é uma exigência formal da calculadora...)
FV = 100
n = 12
i = ?
i = 16,499305% am
Trocando em miúdos, significa dizer que a instituição financeira desembolsaria 16% do valor envolvido, qualquer que seja, para receber 100% desse mesmo valor ao final de 12 meses, no caso. Eis a questão: qual a velocidade imposta aos “16%” para transformar-se em “100%”, porém ao final desse período negocial, de 12 meses?

4º passo:
Taxa de juro efetiva que permeia o contrato = {[(1 + 16,499305%)^12]-1}100 (em que "^" significa potenciação...!)
Taxa efetiva do contrato = IRR = 525,00% aa = 525% anuais, postecipados.

Operação da 2ª instituição financeira...:

6 meses x 7% ao mês = 42% ao final de seis meses, ao semestre, semestral, porém antecipados.

100% do valor envolvido no desconto, qualquer que seja – 42%... = 58% do valor descontado, antecipados; que é o valor líquido liberado para o empresário...

Então: O pulo do gato, a transformação de juro descontado para juro postecipado...

PV = –58
FV = 100
n = 6
i = ?
i = 9,503668% am

Taxa efetiva do contrato = IRR = {[(1 + 9,503668%)^12]-1}100 (em que "^" é potenciação...!)
IRR = 197,265159% aa = 197,27% anuais, postecipados.

Conclusão: A operação de 12 meses tem um custo efetivo de 525% aa, ao passo que a operação de 6 meses tem um custo efetivo de 197,27% aa. Logo, e dada às circunstâncias envolvidas, a operação de seis meses é a mais vantajosa das duas...!