sábado, 14 de novembro de 2009
Texto 23 - Quando as aparências financeiras enganam...
Existem sutilezas no cálculo financeiro que podem levar as empresas a sérios problemas de liquidez, de caixa, de escassez de recursos para financiar seu dia-a-dia... Uma vez evitadas...
Como diria o ex-Professor Mario Henrique Simonsen, da FGV-RJ, é preciso respeitar a aritmética do juro composto, sua sintaxe enfim, acrescido do fato que as taxas de juros praticadas mantenham-se constantes no tempo, o que não acontece na prática, no mínimo porque existe um sem número de futurologistas de plantão que insistem em inventar estruturas de juros futuros, que são literalmente desconhecidas da ciência econômica... Não bastasse o futuro ser incerto, reticente, quase sempre é mal prospectado...!
Não é à toa que o festejado ex-Professor culpava essa indiscriminada futorologia sem eira nem beira, ainda presente em nossos dias, diga-se de passagem, pelas tantas crises financeiras que presenciou...
Soma-se a isso o fato de o dialeto financeiro possuir alguns símbolos que merecem a atenção dos leitores, sobretudo dos empresários, como é o caso da diferença conceitual entre a taxa de juro antecipada, ou taxa descontada, como é também conhecida, e taxa de juro postecipada. Com isso, o empresário poderá comparar as taxas cobradas no desconto de duplicatas, por exemplo, em que são praticadas taxas de juros antecipadas, na cabeça, como se diz, com as taxas cobradas nos contratos de capital de giro, entre outros do estilo, em que são exercitadas taxas de juro postecipadas...
Quem sabe o exemplo seguinte contribua para esse discernimento...?
Duas instituições financeiras cobram a mesma taxa de juro, de "7% ao mês" (am), para um desconto de duplicatas (produto financeiro caracterizado pela antecipação de recebimento dessas duplicatas, desses títulos de crédito enfim, todas com vencimentos futuros, porque fluídas das vendas a prazo...), porém para períodos diferentes, de 6 e 12 meses. Qual o desconto que deverá ser contratado pelo empresário, já que o custo financeiro dessa operação é "indiferente", de 7% am...? Eis o fio da navalha por onde caminharia a decisão desse empresário...! É seu dia-a-dia negocial...!
Por força da consistência metodológica, ambas operações devem vir expressas no mesmo tempo negocial e referenciados ao mesmo regime de juro, sob pena de se comparar alhos com bugalhos, o que não tem sentido. Assim, esse referencial de tempo será o anual, e a taxa de juro será a que permeia o negócio, dita taxa efetiva, quase sempre apresentada postecipada...!
Com isso, o empresário poderia decidir, a um só tempo, sobre tomar descontos de títulos (duplicatas, NP... ), com juro antecipado, descontado, ou tomar capital de giro, com juro postecipado...
Veja, então, o que acontece com o desconto oferecido pela primeira instituição financeira, com taxa de desconto de 7% am, durante 12 meses...
Com a ajuda de uma calculadora financeira, calcula-se que ao final dos 12 meses negociais essa instituição financeira lançará mão de um ganho efetivo equivalente a 525,00% anuais, postecipados.
Rentabilidade para uns, representa, em legítima contrapartida, custos para os demais envolvidos...
Vale dizer que esse desconto de duplicatas de 12 meses custaria para esse empresário o equivalente a efetivos 525% anuais, postecipado...
Quanto à segunda instituição financeira, que oferece a mesma taxa de desconto para 6 meses, calcula-se que o ganho efetivo dessa instituição financeira seria equivalente a 197,27% anuais. Em contrapartida, eis o custo efetivo para o empresário....!
Não é à toa que o apelo consumista da campanha mercadológica “17 vezes sem juro”, a síndrome das compras a prazo através do cartão de crédito, fazem sucesso, mesmo sendo um engodo, amarga ilusão, um interessado casuísmo consentido, a rigor um crime contra a economia popular...
Não obstante ambos os descontos terem o “mesmo” custo financeiro de 7% ao mês, seus desdobramentos no tempo produzem custos efetivos bem diferentes...
Fica fácil concluir que as aparências financeiras enganam... E como enganam...!
Com esses resultados apresentados acima, o empresário poderá decidir, com mais conforto, sobre qual produto financeiro tomar no mercado, capital de giro ou não...
Caso o leitor tenha curiosidade ou interesse em acompanhar os cálculos financeiros desse caso, desse exemplo, oxalá pedagógico, eles estão mostrados abaixo, a seguir:
Pela ótica da instituição financeira, eis a 1ª operação financeira:
1º passo:
12 meses x 7% ao mês = 84% ao final de doze meses, ao ano, anual, porém antecipados.
2º passo:
100% do valor envolvido no desconto, qualquer que seja – 84%... = 16% do valor descontado, antecipados; que é o valor líquido liberado para o empresário...
Eis o pulo do gato, como se diz, quando da transformação de juro antecipado, juro descontado, para juro postecipado...
3º passo: Com a ajuda da calculadora financeira...
PV = –16 (o sinal negativo representa o desembolso da instituição financeira, no caso; o valor líquido liberado para o empresário; a sinalização, é uma exigência formal da calculadora...)
FV = 100
n = 12
i = ?
i = 16,499305% am
Trocando em miúdos, significa dizer que a instituição financeira desembolsaria 16% do valor envolvido, qualquer que seja, para receber 100% desse mesmo valor ao final de 12 meses, no caso. Eis a questão: qual a velocidade imposta aos “16%” para transformar-se em “100%”, porém ao final desse período negocial, de 12 meses?
4º passo:
Taxa de juro efetiva que permeia o contrato = {[(1 + 16,499305%)^12]-1}100 (em que "^" significa potenciação...!)
Taxa efetiva do contrato = IRR = 525,00% aa = 525% anuais, postecipados.
Operação da 2ª instituição financeira...:
6 meses x 7% ao mês = 42% ao final de seis meses, ao semestre, semestral, porém antecipados.
100% do valor envolvido no desconto, qualquer que seja – 42%... = 58% do valor descontado, antecipados; que é o valor líquido liberado para o empresário...
Então: O pulo do gato, a transformação de juro descontado para juro postecipado...
PV = –58
FV = 100
n = 6
i = ?
i = 9,503668% am
Taxa efetiva do contrato = IRR = {[(1 + 9,503668%)^12]-1}100 (em que "^" é potenciação...!)
IRR = 197,265159% aa = 197,27% anuais, postecipados.
Conclusão: A operação de 12 meses tem um custo efetivo de 525% aa, ao passo que a operação de 6 meses tem um custo efetivo de 197,27% aa. Logo, e dada às circunstâncias envolvidas, a operação de seis meses é a mais vantajosa das duas...!
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Um comentário:
José Ricardo:
Isto é para iniciados. Amadores como eu, não tenho base científica para discutir o tema. Porém, considero importante seu trabalho e luta para tentar esclarecer temas relevantes para a população, que é saqueada diariamente.
Na verdade, as aparências na questão não enganam, pois se os bancos estão na jogada já sabemos que iremos perder.
Um forte abraço do amigo.
Jorge Rubem
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