sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Texto 24 - A Trava Cambial (um produto financeiro destinado à exportação...)



A maioria das Empresas exportadoras que operam no país tem a opção de contratar o câmbio, de fechar o câmbio, como se diz, antes mesmo de despachar a mercadoria pronta para embarque, em vias de ser exportada para o mercado externo...
Essa antecipação de recebimento dos US$ resultantes da venda de seus produtos e serviços para o exterior, é uma forma encontrada pela Empresa exportadora para financiar seu dia-a-dia operacional. Entre as modalidades existentes, duas se destacam pela frequência com que são requisitadas:

1 - a Empresa exportadora contrata o fechamento do câmbio obtendo um Adiantamento de Contrato de Câmbio, ou ACC, como é também conhecido, utilizando esses recursos como genuíno capital de giro, financiando seu ciclo operacional, seu dia-a-dia negocial enfim, tonificando as expectativas com aplicações financeiras que superem as, eventuais, variações cambiais observadas nesse período de interesse...;

2 – a trava cambial, que consiste em fechar o câmbio sem o correspondente embarque da mercadoria vendida para o exterior, sem lançar mão dos “R$” correspondentes aos “US$” resultantes dessa exportação, preferindo negociar seus direitos de recebimento com o Banco, em troca de certa compensação financeira.

Contudo, o caso mais geral é a Empresa exportadora aceitar um adiantamento para financiar sua atividade operacional, aplicando a, eventual, sobra de recursos mediante recebimento de certo prêmio, um prêmio de risco... Quando decide pela trava cambial, em que é fixada a conversão da moeda de exportação, a Empresa abre mão da iminente variação cambial, transferindo-a integralmente para o Banco com que contratou o fechamento desse câmbio. Nesse caso, a expectativa da Empresa seria conquistar certa rentabilidade que supere essa variação cambial; na pior das hipóteses, que compense essa variação...

UM CASO CONCRETO...

A data é 09/09/XY...! Imagine a situação em que certa Empresa exportadora detenha os documentos de embarque emitidos contra importador no exterior [grosso modo constituídos de “BL” (Bill of Lading, ou conhecimento de embarque) e “Saques” (Drafts, cambiais, direitos a receber enfim)], totalizando, no caso, simbólicos US$100,00, com vencimento para 26/11, data em que faria o pagamento da folha salarial...
Porque acreditava que até 26/11 a variação cambial seria maior que a rentabilidade alcançada com a aplicação dos correspondentes “R$”, é que a Empresa decidiu adiar a contratação do fechamento do câmbio dessa exportação...
Aproveita-se a oportunidade para mostrar, também, que na apuração do custo financeiro de qualquer operação financeira, aí incluída a trava cambial, as condições negociais pactuadas são mais determinantes que o valor envolvido na transação, motivo, afinal, da escolha do pedagógico valor de US$100,00.
A data é 16/11/XY...! Nesse momento, a Empresa passou a acreditar que em 26/11 a variação cambial estaria inferior a rentabilidade que alcançaria com a aplicação dos correspondentes “R$” obtidos com essa exportação... A expectativa cambial mudou...! É quando decide travar o câmbio, melhor dizendo, decide travar a taxa de câmbio vinculada a essa exportação, para receber os correspondentes “R$ + prêmio de risco” em 26/11...
A essa altura dos acontecimentos, interessa mostrar como seria a modelagem dessa trava cambial, sabidamente um produto financeiro passível de ser exercitado, tão-só, por Bancos Comerciais autorizados pelo BACEN para operar com câmbio, detentor de carteira de câmbio...


Os dados disponíveis para essa operação de trava de exportação no mercado doméstico seriam os seguintes (enfatiza-se que esses dados são fictícios...!):

1 - Taxa de captação da linha de crédito no exterior:

Custo = Taxa Libor (3,5% a360d) + Spread (1%);
Prazo da operação = 8 dias corridos (18/11 a 26/11);
Prazo da operação, em dias úteis (sem os finais de semana e feriados; supondo existirem 21 dias úteis nesse mês “11/XY”) = 6 dias úteis...

2 – Taxa de juro praticada no mercado interbancário:

Tx “Over” (30 d) = 35% am = 1,16667% ad;
Tx “Over”, por dia útil = 1,66667% adu.

3 – “Fundo de Aplicação Financeira”...:

Rentabilidade bruta (sem encargos) = 0,03% ad;
Encargos p/8 dias de aplicação (IOF, IR, adm...) = “t%"...

4 – Paridade praticada no mercado financeiro:

4.1 – Interbancário:

Venda = R$1,80/US$
Compra = R$1,70/US$.

4.2 – Clientes:

Venda = R$1,85/US$;
Compra = R$1,65/US$.

5 – Deságio, cobrado quando da venda pronta ao Bco. “A” = 6% aa

Então:

Hipótese de venda pronta (documentos prontos para embarque) ao Banco “A”, no caso dessa trava cambial:


Mostrou-se que a receita (R) auferida pela Empresa exportadora nessa operação de trava cambial, mais precisamente em 26/11, é função direta do valor correspondente a essa exportação pronta, frise-se, após penalizado pelo Banco “A” com certo deságio (uma doação exigida pelo Banco, visando, com isso, satisfazer certo nível de rentabilidade imposto pela "matriz", como compensação pelas perdas constatadas na própria carteira de câmbio, ou em outras carteiras, certamente um ganho extra conquistado a custo zero, sem qualquer ônus adicional, sem qualquer contrapartida de risco que justificasse essa cobrança), quase sempre ignorado pela Empresa, pelo cliente... E como não bastasse, dessa receita (R) serão deduzidos os encargos, tributários e administrativos, de “t%”... A diferença aí encontrada, o resíduo, seria a receita líquida efetivamente embolsada pela Empresa.
E quanto às vantagens alcançadas pelo Banco “A”...?


Vê-se que a receita líquida conquistada pelo Banco “A” nessa operação de trava cambial é função direta da receita (R) obtida através dessa operação financeira, após deduzida a despesa (D) vinculada ao custo de captação da linha de crédito tomada no exterior (quase sempre ponderado pelo risco Brasil etc.), docemente cedida pelo Banco estrangeiro.
A julgar pelos modelos formais até então apresentados, as tantas fórmulas enfim, nota-se que o Banco “A” cobra da Empresa exportadora, seu cliente nessa operação de trava de exportação, senão também de outros produtos e serviços financeiros, as taxas de juro mais elevadas, além de capitalizados (independente do prazo ser ou não inferior ao fronteiriço período anual, como há muito estipulado pelo acervo regulatório da República, como os antigo e atual Códigos Civis, Lei de Usura ou Decreto federal 22.626/33...), certamente atreladas à rentabilidade correspondente aos dias úteis existentes no período negocial de interesse, porém cobradas pelos tantos dias corridos aí existentes, assim, conquistando para si a maior rentabilidade possível, pouco importando se alcançada por vias transversas ou não...

2 comentários:

Anônimo disse...

José Ricardo:

Aqui não vele a Lei do Lobo: matar ou morrer. Mas os exportadores são verdadeiros lobos. Além de não pagarem ICMS, PIS e COFINS nas exportações, ainda manipulam o mercado contra os pequenos investidores e compradores de dólares.

Para mim, tudo é uma só empresa, ligadíssima ao mesmo investidor, que controla os governos e a gente desavisada.

Um forte Abraço do amigo.

Jorge Rubem

Marcelo disse...

Apenas uma operação de vendas de recebíveis de USD, para recebimento de Reais no Futuro, à uma taxa futura. Não mais do que isso...
Sem teoria da conspiração, pelo amor do Deus...
A Operação é muito similar à NDF de Venda de USD.
PS: A Trava de Exportação não pode ser caracterizada como um FINANCIAMENTO, como é colocado no início deste artigo.