quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Texto 36 - A Farsa do 13º Salário - III
Nos dois textos anteriores, '34' e '35', discutiu-se sobre o 13º salário a partir das tantas semanas existentes no ano civil... Em ambos os casos constatou-se que pelo menos um dia trabalhado no ano ficaria sem a lícita contrapartida remuneratória, o que não tem sentido... Desta vez, a ideia consiste em contemplar, no mínimo, os 365 dias do ano civil...
Direto ao ponto nevrálgico...
Regra geral, ao distribuir os 365 dias existentes no ano civil pelos tantos meses e semanas aí contidos, chega-se à conclusão que cada mês possuiria 30,4167 dias (365 dias/ano / 12 meses/ano = 30,4167 dias/mês; nem 28 dias, nem 30, nem sequer 31), que cada mês possuiria 4,3452 semanas (30,4167 dias/mês / 7 dias/semana = 4,3452 semanas/mês) e que cada ano civil possuiria 52,1429 semanas (365 dias/ano / 7 dias/semana = 52,1429 semanas/ano).
A partir daí, é trabalho braçal... Mãos à obra!
Para manter a consistência do modelo, recorre-se ao mesmo exemplo anterior, de hipotéticos R$100,00 de remuneração salarial mensal. Assim, chega-se ao seguinte:
R$100,00/mês x 12 meses/ano = R$1.200,00 anuais.
R$100,00/mês / 4,3425 semanas/mês = R$23,0137/semana
R$23,0137/semana x 52,1429 semanas/ano = R$1.200,00 anuais
Como mostrado, a diferença existente entre este enfoque e os anteriores é que não ele não acusa a existência de qualquer dia trabalhado no ano civil sem a correspondente contrapartida remuneratória, como aconteceu...
Logo, o 13º salário será integralmente encarado como genuíno abono natalino, salário extra...
Fique à vontade...!
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segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Texto 35 - A Farsa do 13º Salário - II
Enquanto o texto anterior evidenciou a composição das partes no todo, vale dizer, partiu da semana ou mês para compor o ano, este texto percorrerá o caminho inverso, da decomposição do todo em suas partes, do ano em meses, semanas...
Em vista disso, a outra forma de abordar esse tema consiste em distribuir as mesmas 52 semanas contidas no ano civil pelos tantos meses e/ou semanas aí contidos... Como é sabido, essas tantas semanas absorveram e permanecem absorvendo exatos 364 dias civis (52 semanas/ano x 7 dias/semana = 364 dias/ano), dos 365 dias civis normalmente existentes no ano.
Nesse caso, cada mês passaria a ostentar a nova dimensão de 4,3333 semanas, repete-se, cada qual com os mesmos sete dias de sempre (52 semanas/ano / 12 meses/ano = 4,3333 semanas/mês), em vez de 4 semanas inteiras, completas, como mostrado no texto anterior, parte "1”.
Implica, também, dizer que os 364 dias civis tragados por essas 52 semanas encapsuladas no ano civil de sempre foram distribuídos pelos mes-mos doze meses contidos no ano civil: 364 dias/ano / 12 meses/ano = 30,3333 dias/mês...
Quando essa nova dimensão mensal for distribuída pelos sete dias que compõem qualquer semana que se preze, obtém-se como resultado as mesmas 4,3333 semanas contidas nessa nova dimensão mensal...; aliás, como era de se esperar...!
Com esses novos dados a tiracolo, retoma-se aquele pedagógico exemplo do texto anterior, em que certo colaborador percebe mensalmente, repete-se, como é costume no país, o hipotético salário de R$100,00.
R$100,00/mês x 12 meses = R$1.200,00 anuais
Ao se adicionar o 13º salário a que teria direito, a que faria jus, esse colaborador perceberia R$1.300,00 anuais... Guarde esse valor...!
Porque em outros países os colaboradores só financiam o pagamento da “folha de salário” durante cada intervalo de sete dias corridos, razão de o salário ser pago semanalmente, é que fracionaremos essa remuneração mensal em equivalentes parcelas semanais, todavia prestigiando esses emblemáticos parâmetros obtidos através dessa metodologia da decomposição do todo nas correspondentes partes...
Repete-se, cada ano civil permanece contendo 52 semanas completas, inteiras, absorvendo 364 dias corridos... Ao serem distribuídos pelos 12 meses desse mesmo ano civil, esses resultam em fragmentos mensais com dimensão única de 30,3333 dias cada (364 dias/ano / 12 meses/ano = 30,3333 dias/mês)... Nem 29 dias, nem 30, nem sequer 31...! Quando diluídos pelos sete dias da semana, obtém-se a nova dimensão de 4,3333 semanas por mês.
Equivale dizer que perceber R$100,00 mensais resulta em ganhar R$28,08 por semana (R$100,00/mês / 4,33333 semanas/mês). Logo, para se obter o correspondente salário anual bastaria multiplicar o número de semanas contidas nesse mesmo ano civil pelo valor percebido em cada qual:
R$28,08/semana x 52 semanas = R$1.200,00 anuais
Ao se comparar esse valor com aquele outro acima, constata-se que a única diferença existente diz respeito à ausência de 13º salário nesse último valor... Uma vez incidido...
Moral da história: essa modelagem não acusa qualquer diferença salarial a ser considerada...; aliás, como era de esperar...!
Contudo, é preciso não perder de vista que o ano civil possui, regra geral, 365 dias por ano, em vez desses 364 dias sorvidos pelas tantas semanas anuais... Também, que essas 4,3333 semanas arrolhadas no mês advêm dessas 52 semanas inteiras, completas, encapsuladas nesse mesmo ano civil de que se fala, senão, e como mostrado, dos correspondentes 364 dias civis...
Com isso, e a exemplo da conclusão apresentada pelo texto anterior, mostrou-se que pelo menos um dia trabalhado não foi devidamente remunerado, senão com o 13º salário...; o saldo daí resultante é que seria encarado, agora sim, como salário extra, abono natalino...
O próximo texto, o "36", tenta pacificar essa discussão...
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Texto 34 - A Farsa do 13º Salário - I
Apesar de o décimo terceiro salário ser divulgado como um salário extra, um prêmio, uma benesse, abono natalino, entre outros codinomes a ele atribuídos, tomem cuidado, porque não é bem assim...
Regra geral, todos os meses do ano civil (janeiro a dezembro) têm vinte e oito dias...; todos, sem reles exceção. Alguns têm trinta dias, outros têm trinta e um dias, mas todos têm 28 dias civis, dias corridos, como preferir...
Prova disso é que a familiar poupança possui vinte e oito datas de aniversário...; via de consequência, as datas “29”, “30” e “31” são automaticamente transferidas para o próximo dia “01”...
A exceção a essa regra geral acontece nos anos bissextos (quando a parte secular da data é, sempre, múltiplo de quatro), ocasião em que todos os meses desse ano terão vinte e nove dias... Mas isso só acontece de quatro em quatro anos... Mesmo assim, a semana permanece com os mesmos sete dias de sempre...
De volta à regra geral, e à guisa de ilustração, tomemos o seguinte exemplo numérico: certo profissional, colaborador, trabalhador, funcionário, com preferir, percebe mensalmente, como é costume no país, o hipotético salário de R$100,00 (cem reais)... O fato de ser salário bruto ou líquido não tem importância no momento, porque a raiz do problema permanece intocada, a mesma...
Logo, o salário anual desse colaborador seria de:
R$100,00/mês x 12 meses = R$1.200,00 anuais.
Ao se acrescentar o décimo terceiro salário a que teria direito, esse colaborador passaria a perceber R$1.300,00 anuais (R$1.200,00 + R$100,00)... Guarde bem esse valor...!
Porque em outros países mais maduros o salário é pago semanalmente, é que iremos fracionar esse salário mensal em equivalentes parcelas semanais...
Sabe-se que cada semana possui sete dias corridos. Logo, cada mês civil possui quatro semanas inteiras, completas, que totalizam 28 dias... Então, ganhar R$100,00 mensalmente equivale a perceber R$25,00 por semana.
Assim, para se obter o correspondente salário anual bastaria multiplicar o número de semanas contidas nesse mesmo ano civil (calcula-se que são cinquenta e duas semanas completas, inteiras) pelo valor percebido em cada qual:
R$25,00/semana x 52 semanas/ano = R$1.300,00 anuais.
Compare esse valor anual obtido através das cinquenta e duas semanas de trabalho, frise-se, sem o décimo terceiro salário, com aquele outro contendo o décimo terceiro... É o mesmo valor...!
Moral da história: acredite-se ou não, mostrou-se que esses treze salários pagos anualmente aos colaboradores serviram e permanecem servindo para remunerar, tão-só, as cinquenta e duas semanas trabalhadas, contidas nos doze meses de cada ano civil...
Se cada mês possui quatro semanas completas, então cada ano possui 48 semanas, em vez dessas 52 semanas de que se fala, conclui com facilidade o leitor. Acontece, porém, que alguns meses têm trinta dias, quatro deles, e outros têm trinta e um dias, sete deles. Implica dizer que essa diferença de quatro semanas completas seria preenchida com esses 29 dias corridos.
Mesmo assim, restaria pelo menos um dia trabalhado durante o ano civil (52 semanas/ano x 7 dias/semana = 364 dias/ano), porém sem qualquer reles contrapartida remuneratória, o que não tem cabimento, razão de haver um lícito décimo quarto salário para quitá-los, ocasião em que o saldo então resultante é que seria encarado, agora sim, como um prêmio, benesse, salário extra, abono natalino...
Apressa-se em dizer que essas conclusões não são privilégios dessa hipotética e pedagógica remuneração salarial, de R$100,00, porque são comuns a qualquer outra...
O texto seguinte, o "35", faz outra abordagem sobre esse mesmo tema...!
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