quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Texto 34 - A Farsa do 13º Salário - I



Apesar de o décimo terceiro salário ser divulgado como um salário extra, um prêmio, uma benesse, abono natalino, entre outros codinomes a ele atribuídos, tomem cuidado, porque não é bem assim...
Regra geral, todos os meses do ano civil (janeiro a dezembro) têm vinte e oito dias...; todos, sem reles exceção. Alguns têm trinta dias, outros têm trinta e um dias, mas todos têm 28 dias civis, dias corridos, como preferir...
Prova disso é que a familiar poupança possui vinte e oito datas de aniversário...; via de consequência, as datas “29”, “30” e “31” são automaticamente transferidas para o próximo dia “01”...
A exceção a essa regra geral acontece nos anos bissextos (quando a parte secular da data é, sempre, múltiplo de quatro), ocasião em que todos os meses desse ano terão vinte e nove dias... Mas isso só acontece de quatro em quatro anos... Mesmo assim, a semana permanece com os mesmos sete dias de sempre...
De volta à regra geral, e à guisa de ilustração, tomemos o seguinte exemplo numérico: certo profissional, colaborador, trabalhador, funcionário, com preferir, percebe mensalmente, como é costume no país, o hipotético salário de R$100,00 (cem reais)... O fato de ser salário bruto ou líquido não tem importância no momento, porque a raiz do problema permanece intocada, a mesma...
Logo, o salário anual desse colaborador seria de:

R$100,00/mês x 12 meses = R$1.200,00 anuais.

Ao se acrescentar o décimo terceiro salário a que teria direito, esse colaborador passaria a perceber R$1.300,00 anuais (R$1.200,00 + R$100,00)... Guarde bem esse valor...!
Porque em outros países mais maduros o salário é pago semanalmente, é que iremos fracionar esse salário mensal em equivalentes parcelas semanais...
Sabe-se que cada semana possui sete dias corridos. Logo, cada mês civil possui quatro semanas inteiras, completas, que totalizam 28 dias... Então, ganhar R$100,00 mensalmente equivale a perceber R$25,00 por semana.
Assim, para se obter o correspondente salário anual bastaria multiplicar o número de semanas contidas nesse mesmo ano civil (calcula-se que são cinquenta e duas semanas completas, inteiras) pelo valor percebido em cada qual:

R$25,00/semana x 52 semanas/ano = R$1.300,00 anuais.

Compare esse valor anual obtido através das cinquenta e duas semanas de trabalho, frise-se, sem o décimo terceiro salário, com aquele outro contendo o décimo terceiro... É o mesmo valor...!
Moral da história: acredite-se ou não, mostrou-se que esses treze salários pagos anualmente aos colaboradores serviram e permanecem servindo para remunerar, tão-só, as cinquenta e duas semanas trabalhadas, contidas nos doze meses de cada ano civil...
Se cada mês possui quatro semanas completas, então cada ano possui 48 semanas, em vez dessas 52 semanas de que se fala, conclui com facilidade o leitor. Acontece, porém, que alguns meses têm trinta dias, quatro deles, e outros têm trinta e um dias, sete deles. Implica dizer que essa diferença de quatro semanas completas seria preenchida com esses 29 dias corridos.
Mesmo assim, restaria pelo menos um dia trabalhado durante o ano civil (52 semanas/ano x 7 dias/semana = 364 dias/ano), porém sem qualquer reles contrapartida remuneratória, o que não tem cabimento, razão de haver um lícito décimo quarto salário para quitá-los, ocasião em que o saldo então resultante é que seria encarado, agora sim, como um prêmio, benesse, salário extra, abono natalino...
Apressa-se em dizer que essas conclusões não são privilégios dessa hipotética e pedagógica remuneração salarial, de R$100,00, porque são comuns a qualquer outra...
O texto seguinte, o "35", faz outra abordagem sobre esse mesmo tema...!

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