quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Texto 36 - A Farsa do 13º Salário - III



Nos dois textos anteriores, '34' e '35', discutiu-se sobre o 13º salário a partir das tantas semanas existentes no ano civil... Em ambos os casos constatou-se que pelo menos um dia trabalhado no ano ficaria sem a lícita contrapartida remuneratória, o que não tem sentido... Desta vez, a ideia consiste em contemplar, no mínimo, os 365 dias do ano civil...
Direto ao ponto nevrálgico...
Regra geral, ao distribuir os 365 dias existentes no ano civil pelos tantos meses e semanas aí contidos, chega-se à conclusão que cada mês possuiria 30,4167 dias (365 dias/ano / 12 meses/ano = 30,4167 dias/mês; nem 28 dias, nem 30, nem sequer 31), que cada mês possuiria 4,3452 semanas (30,4167 dias/mês / 7 dias/semana = 4,3452 semanas/mês) e que cada ano civil possuiria 52,1429 semanas (365 dias/ano / 7 dias/semana = 52,1429 semanas/ano).
A partir daí, é trabalho braçal... Mãos à obra!
Para manter a consistência do modelo, recorre-se ao mesmo exemplo anterior, de hipotéticos R$100,00 de remuneração salarial mensal. Assim, chega-se ao seguinte:

R$100,00/mês x 12 meses/ano = R$1.200,00 anuais.

R$100,00/mês / 4,3425 semanas/mês = R$23,0137/semana

R$23,0137/semana x 52,1429 semanas/ano = R$1.200,00 anuais

Como mostrado, a diferença existente entre este enfoque e os anteriores é que não ele não acusa a existência de qualquer dia trabalhado no ano civil sem a correspondente contrapartida remuneratória, como aconteceu...
Logo, o 13º salário será integralmente encarado como genuíno abono natalino, salário extra...
Fique à vontade...!

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