domingo, 15 de julho de 2012
Texto 37 - A Armadilha do `Coeficiente Eleitoral`...
Reza o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A pergunta que não cala: será, mesmo, que todo o poder emana diretamente do povo, como sentenciado pela irrecusável Constituição Federal...? Ou será que emana de outros interesses eleitorais, no caso, estranhos a essa determinação constitucional...? Eis a questão...!
Grosso modo, a eleição no país compreende duas formas: a 'majoritária', em que se vota no indivíduo, independente da, eventual, composição partidária a que esteja vinculada, e a 'proporcional', em que vigora a composição partidária e seus desdobramentos, de nosso interesse momentâneo.
O artigo 106 do Código Eleitoral Brasileiro, Lei federal 4.737 de 15/07/65, DOU 19/07/65, dizia e permanece dizendo que o ‘coeficiente eleitoral’ estava e permanece representado pela divisão dos ‘votos válidos’ pelos ‘lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral’. Nessa ocasião, seu ‘parágrafo único’ regrava que os ‘votos em branco’ eram considerados válidos para efeito desse ‘coeficiente eleitoral’.
O artigo imediatamente seguinte, o 107, dizia e permanece dizendo que outro coeficiente, dessa vez o ‘partidário’, estaria representado pela divisão dos mesmos ‘votos válidos’ pelo ‘número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas’, dando a entender que qualquer interessada ‘coligação’ concorre como se fosse um “único partido eleitoral”, uma única legenda partidária, mesmo que saibamos que, a rigor, não é...
Com isso, fica fácil concluir que todo o processo eleitoral do país permanece desaguando nesse interessado casuísmo à moda da casa, como se diz, esse traço marcante de nossa cultura administrativa, nesses 'coeficientes' comentados...
Um breve parêntese se faz necessário: veja como estaria modelada essa dissimulada conjunção de interesses, materializada nesse 'coeficiente eleitoral'...:
Coef. Eleitoral = votos válidos ÷ lugares a preencher...;
Coef. Partidário = votos válidos ÷ Coef. Eleitoral.
Logo, conclui-se com facilidade que esse casuísmo de que se fala seria dado pela seguinte relação:
Coef. Partidário = votos válidos ÷ (votos válidos ÷ lugares a preencher...).
Simplificando os termos comuns, chega-se à seguinte conclusão:
Coef. Partidário = lugares a preencher em cada circunscrição...
Não é à toa que os congressistas não dizem nada, não movem uma palha sequer para mudar esse covardia imposta goela a baixo da sociedade, mesmo se dizendo democratas, preocupados com a sociedade que representam etc...
No frigir dos ovos, como se diz, essa interessada conjunção de interesses permitiu e permanece permitindo que estranhos ao voto direto do cidadão fossem carreados, empurrados mesmo, dessa vez por vias transversas, oblíquas, para ocupar os assentos previamente marcados no Congresso Nacional, nas Assembleias Estaduais, nas Câmaras Municipais, como tantos casos escandalosos divulgados ao longo do tempo pela mídia, todos beneficiados pelas oportunas 'coligações partidárias', quaisquer e quantas sejam, cujos interesses não se restringiram nem se restringem ao assegurado acesso ao ‘horário gratuito’ da mídia (uma conquista da sociedade), como interessadamente propagandeado...
Como desarmar essa interessada armadilha do 'coeficiente eleitoral' e seus nefandos desdobramentos...? Até então, a sociedade só dispunha de um instrumento para esse desarme: a insuspeita eficácia do ‘voto nulo’, já que o ‘voto em branco’ era considerado válido para efeito desse malsinado ‘coeficiente eleitoral’...
A partir de outubro/97, mais precisamente a partir da edição da Lei federal 9.504 de 30/19/97, DOU 01/10/97, que revogou aquele ‘parágrafo único’ do artigo 106 desse Código Eleitoral, os ‘votos em branco’ deixaram de concorrer para os ‘votos válidos’.
De lá para cá, a sociedade passou a contar com outro instrumento, dessa vez legal, para desarmar esse ‘coeficiente eleitoral’ cinzado de chumbo de nossa história republicana: aquele ‘voto nulo’ do passado e o contemporâneo ‘voto em branco’.
A sociedade, querendo, tem a palavra...!
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